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Revista Na Balada

Lei de acesso à informação

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Entrou em vigor a Lei Federal de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) que institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. A Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

A Prefeitura informou que antes da lei entrar em vigor já atendia estas determinações, através do Portal da Transparência, onde estão disponibilizadas informações sobre os recursos públicos.  Além disso, há a Ouvidoria  e a Ouvidoria SUS.

Para ter acesso ao Portal da Transparência e à Ouvidoria, há links no site da Prefeitura (www.santabarbara.sp.gov.br). Além disso, para solicitar informações junto à Ouvidoria, há os telefones 0800-7740840 e 156 (ambos gratuitos), e-mail ouvidoria@santabarbara.sp.gov.br, ou, ainda, o cidadão pode comparecer pessoalmente no térreo da Prefeitura, localizada à Avenida Monte Castelo, nº 1000, bairro Jardim Primavera, das 9 às 16 horas.

Vereador quer acabar com cigarro nas escolas e imediações

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O vereador  Juca Bortolucci (PSDB) disse ontem que está lendo o processo de 3 mil páginas sobre as contas de 2005 do ex-prefeito Zé Maria. E entre uma pausa e outra nessa leitura, não perde tempo. Hoje (16) ele protocolou um projeto de lei  que dispõe sobre a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno derivado ou não do tabaco em ambientes escolares, inclusive defronte das unidades de ensino fundamental e médio do município. Confira detalhes:

 ”Os passeios públicos localizados em frente das escolas também integram o ambiente escolar por reunir, naquele espaço, alunos, professores, familiares dos alunos e demais profissionais ligados ao ensino. Nestes locais deverão ser afixados avisos da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos responsáveis pela vigilância sanitária.

A proibição não se aplica nos horários em que as escolas não estiverem em funcionamento ou não se verificar a presença de alunos nos passeios públicos localizados diante das unidades escolares. Os responsáveis pelos recintos de que trata a proposta deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.

  As penalidades decorrentes de infrações às disposições da propositura serão impostas pelo órgão competente da administração municipal, após aprovação pela Câmara e sanção do prefeito. O início da aplicação das penalidades será precedido de campanha educativa realizada pela prefeitura nos meios de comunicação do município, bem como nos locais onde o consumo desses produtos fumígenos estará proibido. Após aprovação da Câmara, a lei entrará em vigor no prazo de 90 dias depois da data de sua publicação.”

Juca Bortolucci justificou a iniciativa do projeto dizendo que vem complementar a Lei Estadual nº 13.541/2009 e restringir o consumo de cigarros e similares em estabelecimentos de ensino e também em seus passeios públicos que, na visão dele, também integra o que se pode chamar de ambiente escolar, tendo em vista que as calçadas defronte às escolas, dada à sua particularidade, contam com a presença de alunos, pais, professores e demais profissionais da área de ensino e, nesses ambientes, adulto fazendo uso de produto fumígeno não é bom exemplo para as crianças e jovens estudantes.

“O consumo de cigarros e afins nesses locais deve ser coibido, como forma de não incentivar o ingresso de crianças e jovens no vício do cigarro, porta de entrada para o obscuro mundo das drogas”, afirmou.

Vereadores “batem” na administração Mário Heins

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Revoltados com alguns secretários e chefes de setores da Administração Mário Heins, que não atendem os pedidos da população, os vereadores incluindo os da base governista não pouparam críticas aos agentes da prefeitura durante a sessão desta terça-feira (15) da Câmara.

VERGONHA – “A gente passa vergonha com esse tipo de administração que nós temos na cidade”, criticou o petista Ademir da Silva, ao reclamar da sujeira em que se encontra a área onde seria construído o Parque dos Jacarandás, no Mollon IV. “No Mato Grosso do Sul as fazendas de lá estão mais limpas que o  local”, comparou, lembrando que teve reunião com o prefeito no dia 30 de abril, mas de nada adiantou. Segundo ele, a administração é igual mulher de bandido que gosta de apanhar. “Se não bater não vai”, alfinetou, comparando os processos licitatórios com processos dificultórios pela demora dos procedimentos.

BOICOTE – Em aparte, Joi Fornasari revelou que há um “boicote” contra os vereadores porque, segundo ele, há muitos pré-candidatos atuando na prefeitura e querem se autopromover. “Eles prometem e não fazem (serviços), eu fico triste porque quem perde é a população”, diz Joi.

TITANIC –  Para Carlos Fontes, o Titanic está afundando. “Eu vejo que a base do governo também está reclamando porque não está sendo atendida  e as obras não saem. O Titanic tá afundando. O comandante já se espirrou, o navio está sem controle   e só tá o casco pra fora”, afirmou.

MOÇÃO RETIRADA – O vereador Juca Bortolucci voltou atrás e retirou a moção na qual fazia apelo ao padre Jucimar Bitencourt, da Matriz Santa Bárbara, para retomar as missas  semanais na capela do Asilo São Vicente de Paulo, após a reforma do local. O padre contestou dizendo que o tucano não o procurou para discutir o assunto e que, assim que a capela estiver em condições, as missas devem ser retomadas. Para o religioso, o vereador deveria se preocupar com assuntos mais importantes da cidade.

E na Câmara Municipal…

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-CEI NÃO SAI. OU SAI?  Tem muitos apostando nos bastidores que a “CEI do Jardim Santa Fé”  que visa apurar supostas irregularidades na construção das unidades habitacionais, não sai, a exemplo de outras que tentaram formar.  O presidente Uruguaio  pegou o requerimento na semana passada e só hoje (14) encaminhou para o jurídico analisar e dar parecer. Mas com tantas manobras, até onde conta o parecer do jurídico.  Na semana passada o projeto dos cargos foi aprovado totalmente ao contrário do recomendado pela procradoria.  Até onde conta a orientação do jurídico se o que prevalece é o “parecer” político.

- MOÇÕES E MOÇÕES: o vereador Juca Bortolucci levou um puxão de orelha do Pe. Jucimar Bittencourt por ter feito uma moção de apelo para celebração de missa na capela do asilo São Vicente de Paulo, mas não adiantou. O Pe. disse que o vereador em nenhum momento o procurou antes para falar do assunto e salientou que os vereadores devem ter outros assuntos da cidade para tratar. Juca manteve a moção em trâmite e o plenário vai votar amanhã (14).  Outra moção que chama a atenção é do vereador  Joi Fornasari em aplauso a PM por ter dispensado os copos descartáveis e aderido a canecas plásticas.  O padre está coberto de razão.

Amocruza repudia a administração municipal

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“”Estamos repudiando a administração municipal pelo pouco caso que está fazendo com a associação e com os moradores do bairro. Nossas solicitações não têm nenhum retorno da prefeitura”. Esse foi o desabafo do presidente da Amocruza-Associação de Moradores do Cruzeiro do Sul e Adjacências, Carlos César Torrente.

 A Associação realizou uma reunião hoje (11) para discutir os problemas do bairro nas áreas de saúde, manutenção das ruas que estão em estado precário, entre outras. Eles decidiram apelar para a Ouvidoria e para a Câmara Municipal dando prazo para solução e se nada acontecer, vão ao Ministério Público cobrar seus direitos.

Julgamento do vereador Danilo é adiado

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Foi adiado para o próximo dia 24 o julgamento do vereador Danilo Godoy que estava marcado para hoje no TRE/SP sobre o caso da desfiliação partidária. Para o PSDB o ex-tucano foi infiel e deve passar sua  cadeira na Câmara para o suplente Gustavo B. Gonçalves. Para o vereador Danilo que hoje está no comando do PP, não havia mais clima para continuar no PSDB e o jeito foi partir para outra.  Tanto o diretório do PSDB como o vereador Danilo estão otimistas com o resultado do julgamento.

SEQUESTRO:   Foi um susto grande para o vereador Anízio Tavares da Silva, pré-candidato do DEM à  Prefeitura, o seqüestro relâmpago de seu filho na noite de ontem. Felizmente tudo acabou bem, já que os seqüestradores disseram que era o filho do “candidato errado”.  O fato, porém, inquietou os meios políticos, até porque, até agora são oito os pré-candidatos a prefeito.

Mário Heins deve ter como vice Mercedes Roveri

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O atual prefeito Mário Heins (PDT) vai tentar a reeleição no pleito de outubro tendo como companheira de chapa a ex-vereadora e ex-secretária de Promoção Social, Mercedes Roveri Grande. Pelo menos, essa é a decisão da direção do PT em plenária realizada no sábado passado e confirmada pelo presidente do partido e vice-prefeito Luis Vanderlei Larguesa.

Outra decisão é que Larguesa não vai mais renunciar à presidência do partido como ele anunciara após a ala dos que defendiam candidatura própria ter perdido para a ala que queria a continuidade da coligação com a atual administração. A diferença foi pequena: 186 a 174. O vice-prefeito informou que vai apenas se licenciar do cargo após o registro das candidaturas e que após a eleição “terá muito trabalho para reconstruir o partido na cidade”.

Ainda de acordo com o vice-prefeito “não há a menor possibilidade de a coligação ter êxito nas eleições de outubro”, com base em resultado de pesquisa encomendada pela direção do partido. Os filiados do PT têm até o dia 21 de maio,  para se inscreverem na sede da agremiação para concorrer à uma vaga na Câmara de Vereadores.

 

Comissão de Finanças tem 30 dias para analisar contas de 2005

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Finalmente, as contas de 2005 do ex-prefeito Zé Maria (PSDB), reprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), por falta de investimento de 25% na educação, chegaram na Câmara Municipal. Hoje (8), o presidente Uruguaio (PPS) distribuiu todo o processo para os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Economia, formada por Juca Bortolucci (PSDB), Kadu Garçom (PR) e Carlão Motorista (PDT).

A partir de agora, a comissão tem prazo de 30 dias para emitir parecer – favorável ou desfavorável – ao parecer dado pelo TCE, que, depois, será votado no plenário pelos demais vereadores. Se a comissão mantiver o parecer do TCE, o quórum necessário será maioria simples. Se a comissão emitir parecer contrário ao entendimento do TCE, serão necessários 2/3 dos votos para aprovar o parecer.

O assunto é polêmico e o resultado poderá interferir nas eleições municipais deste ano na cidade, uma vez que o tucano é pré-candidato do partido à sucessão do prefeito Mário Heins (PDT).

Segurança:Confira o artigo do secretário Eliel Miranda sobre “A Guarda Civil Municipal e a Lei Orgânica”

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A Guarda Civil Municipal e a Lei Orgânica

A cidade de Santa Bárbara d’Oeste é privilegiada, pois, há muito tempo os legisladores da cidade pensam sobre o tema da segurança pública e no século retrasado agiram, quando poucos ainda se preocupavam com o tema.

No ano de 1893, no dia 23 de maio a Câmara Municipal aprovou através da Lei n° 07, a criação da Guarda Cívica Municipal, cujo objetivo era a manutenção da ordem pública e a proteção das instituições republicanas.

Esta iniciativa barbarense foi ao lado da cidade de Recife, que criou a Guarda de Jardim também em 1893, pioneira na Criação das Guardas Civis Municipais. A Constituição Federal vigente na época havia sido promulgada em 1891.

O tempo passou, outras tantas Constituições Federais vieram. A segurança pública foi diferentemente tratada, tivemos golpe de Estado. Algumas Constituições foram outorgadas por ditadores e outras promulgadas, através de Assembleias Constituintes.

Em 1988, após longo período nebuloso, onde direitos foram usurpados e o medo grassava nos cidadãos, outra Constituição Federal nasceu, fruto do anseio popular. Orientada por outros princípios mais democráticos, a atual Constituição Federal é conhecida como Carta Cidadã.

A segurança, atualmente é considerada um direito social, está no artigo 6° da Constituição Federal. Mas, qual segurança? A segurança pública, a jurídica e toda espécie que possa ser concebida pela mente dos estudiosos. A segurança é que torna possível o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres.

É preciso dizer que todo conflito de ordem social, econômica e política se torna um caso. Após ser dado um valor a este acontecimento, ou seja, depois da população emitir opiniões sobre o fato, surge a norma jurídica, através do Poder Legislativo. Este pensamento foi disciplinado e se tornou uma teoria através do saudoso jurista Miguel Reale. Esta teoria foi batizada de Tridimensionalidade do Direito.

Em Santa Bárbara d’Oeste, os legisladores da Câmara Municipal desta atual Legislatura, foram ousados ao darem a autorização para que a Guarda Civil Municipal atue na manutenção da ordem pública e na proteção dos cidadãos, além de proteger bens, serviços e instalações. Todavia, aplicaram tão somente a Tridimensionalidade do Direito. Abaixo explico o porquê.
A Segurança Pública foi disciplinada no artigo 144 da Constituição Federal. Este artigo diz o seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I- polícia federal, II- polícia rodoviária federal, III- polícia ferroviária federal, IV- policiais civis, V- policiais militares e corpo de bombeiro.”

As Guardas Civis Municipais foram autorizadas a serem constituídas no § 8° do artigo 144 da Constituição Federal e a letra da lei diz assim: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Os municípios foram então criando as suas Guardas Civis Municipais. As cidades que já possuíam Guardas foram regulamentando, como foi o caso da GCM de Santa Bárbara d’Oeste, que desde 1893, quando foi criada a Guarda Cívica, já possuía uma instituição de segurança pública, ainda que tenha precisado se adequar às legislações de cada época.

O Estado Brasileiro, diante da crescente demanda da segurança pública começou a perceber a necessidade de auxílio para combater o crime, pois a criminalidade cresceu brutalmente e as Guardas Civis Municipais começaram a atuar nos Municípios, auxiliando as policias: federal, militar e civil na proteção do maior bem que o cidadão tem: a sua própria vida.

No ano de 2002, o senador Romeu Tuma, apresentou a Proposta de Emenda Constitucional n° 534, cujo objetivo é o de acrescentar que as Guardas Civis cuidarão de suas populações e dos logradouros públicos. Houve mobilização das Guardas de todo o Brasil para a aprovação. Uma década se passou da apresentação desta PEC e ainda não há expectativa dela ser votada.

No âmbito do Estado de São Paulo, o deputado Antonio Mentor apresentou no ano de 2001 uma Proposta de Emenda a Constituição do Estado de n° 23, a fim de autorizar as Guardas Civis Municipais a auxiliarem na proteção de suas populações. Esta PEC também não tem previsão de prazo ou uma data para ser votada.

Neste padrão, as Guardas começaram a ficar cada vez mais robustas e a cada prefeito corajoso e preocupado com seus munícipes estas corporações foram se fortalecendo. Começaram a surgir melhorias em estruturas, viaturas, armamentos e o aumento de efetivo.

Em razão da ajuda pontual que as Guardas Civis Municipais prestam, o Ministério da Justiça produziu uma matriz curricular, a fim de nortear a formação e a atualização de Guardas Civis Municipais. Portarias e resoluções foram sendo emitidas por órgãos do Governo Federal e Estadual. A Guarda melhorou a prestação dos seus serviços e hoje em muitas cidades do Brasil consegue fazer belíssimos trabalhos de prevenção na Segurança Pública.

Em Santa Bárbara d’Oeste a Guarda Civil Municipal é muito qualificada. Há corregedoria própria e ouvidoria municipal. O Município atende todas as exigências legais. Fora a GCM local, centenas de Guardas Civis Municipais no Brasil são excelentes e auxiliam na preservação da paz pública.

Entretanto, faltava uma legislação autorizando que a Guarda Civil Municipal fizesse a proteção dos cidadãos e auxiliasse na manutenção da ordem pública.

O Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste agia, mas sem uma lei que o amparasse. A população clamava, ligava e era atendida. O problema jurídico é conhecido. Porém, como fazer? A esfera federal e a estadual estão com propostas de emendas travadas pela burocracia. Mas e o Poder Legislativo Municipal? Poderia fazer uma lei autorizando a Guarda Civil Municipal a auxiliar na manutenção da ordem pública e a proteger cidadãos?

Há dois posicionamentos. O primeiro é o legalista literal, puro e simples, que nega esta possibilidade, alegando que a Lei Orgânica não poderia ampliar as atribuições da Guarda Civil Municipal, uma vez que a Constituição Federal fala que a GCM pode ser criada para cuidar de bens, serviços e instalações.

O segundo posicionamento adotado pelo projeto da Câmara Municipal, diz que o Poder Legislativo pode dar esta autorização para a Guarda Civil Municipal, pois a segurança pública não é de competência exclusiva, nem da União e, nem dos Estados, pois se fosse estaria elencada em um inciso do artigo 21 ao 24, que são artigos que tratam da competência exclusiva.

Além do mais, a atribuição da Polícia Militar, elencada no § 5° do artigo 144, que diz: “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; (…)” não traz a palavra exclusivamente, pois aonde a Constituição Federal quis dizer que era atribuição exclusiva ela usou, como foi o caso da Polícia Federal, que exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União, conforme previsto no artigo 144, § 1°, inciso IV.

Frisa-se ainda, que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e também suplementar a legislação federal e a estadual no que lhe couber, conforme preceituado no artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal. A vida das pessoas é assunto de interesse local e a Guarda Civil Municipal ainda depende de regulamentação federal, então a Câmara Municipal pode suplementar a legislação.

A discussão entre poder de polícia e poder da polícia também é irrelevante. O poder da polícia é o acima colacionado, que está inserido no artigo 144, § 5° da Constituição Federal e que não é exclusivo. O poder de polícia tem uma definição legal, no artigo 78 do Código Tributário Nacional, abaixo transcrito:

“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

Estas colocações são importantes, porque na prática as coisas não mudam, pois a Guarda Civil Municipal quando está fazendo o seu patrulhamento está sendo ostensiva, já que ser ostensivo é estar à mostra, sendo visto. O Guarda Civil Municipal está uniformizado, com viatura e armado. O fato de estar patrulhando já implica na manutenção da ordem pública e quando está atendendo uma ocorrência ou apenas prevenindo o crime já está protegendo o cidadão.

O Guarda Civil Municipal só quer trabalhar em paz, sem que precise, após a sua atuação ser obrigado a contratar advogado para se defender por ter feito um trabalho que não seria seu.

A autorização dada pela Câmara Municipal no último dia 24 de abril de 2012, a fim de que a Guarda Civil Municipal cuide da proteção dos cidadãos e auxilie na manutenção da ordem pública não subtraiu as outras obrigações da Guarda Civil Municipal, que continua sendo cuidar de bens, serviços e instalações.

A emenda a Lei Orgânica Municipal também não excluiu uma vírgula das atribuições de qualquer outra instituição de Segurança Pública, nem tampouco tirou o dever do Estado pela Segurança Pública. A demanda não aumentará e os treinamentos dos Guardas Civis Municipais os qualificam para qualquer tipo de situação, mas caso surja uma específica, de maior grau de dificuldade e haja um agente de segurança melhor treinado, com certeza será este a tomar a frente da ocorrência e o Guarda o apoiará.
A mudança da lei não foi por vaidade, foi por necessidade. A espera para que viessem das esferas legislativas superiores já durou tempo demais. A situação pode ser disciplinada de baixo para cima. É preciso integrar, dar condições, pois os inimigos são os que andam a margem da lei e não os que são investidos no cargo público de agente de segurança pública, independente da cor da farda e do seu ente federal, quer seja da União, do Distrito Federal, do Estado ou do Município.

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e os seus doze vereadores foram ousados, pois pensaram na segurança da população, na legalidade do projeto e no Guarda Civil Municipal, que ganhou um respaldo jurídico para continuar fazendo seu trabalho. Aprovaram a alteração da Lei Orgânica por unanimidade.

Aos que criticaram a alteração da Lei Orgânica e acreditam que é inconstitucional o meu respeito e a minha indagação: Caso estejam um dia necessitando de um agente de segurança pública para proteger a sua vida ou de um filho, um Guarda Civil Municipal servirá?

É preciso dizer que, os doze vereadores barbarenses dessa Legislatura 2009/2012, fizeram história ao aprovar esta emenda a Lei Orgânica e já estão, para a instituição GCM, no mesmo patamar dos vereadores do ano de 1893 que criaram a Guarda Cívica Municipal.

Enfim, como diria Rui Barbosa “quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”. Esta alteração legislativa foi uma vitória da instituição Guarda Civil Municipal e da população. Parabéns! Que Deus continue abençoando a todos os Guardas Civis Municipais, bem como a todo agente de segurança pública, que se dispõe a lutar por um mundo melhor a cada dia que veste a sua farda.

Eliel Miranda, Pedagogo. Bacharel em Direito com aprovação no exame da Ordem. Especialista em Segurança Pública pela PUC-Campinas. Especialista em Polícia Comunitária pela Unisul e Secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste.

 

Projeto reduz comissionado da Câmara

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Projeto de Lei Complementar protocolado pela Mesa Diretora altera o quadro de servidores comissionados da Câmara barbarense e assessores de vereadores, que serão apenas dois, a partir do fim do ano, terão que ter nível superior. Segundo a Câmara a proposta visa adequar o quadro em comissão de acordo com a Constituição.

O projeto estabelece que os nove cargos de chefia de setores serão preenchidos por concursados. Atualmente, um cargo é ocupado por comissionado. Uma diretoria, a de Controle, também será ocupado por servidor de carreira. Os cinco cargos de assessoria técnica serão extintos. Os vereadores terão dois assessores parlamentares, ambos com nível superior.

Dessa forma, após aprovação da propositura e entrada em vigor da lei depois de 180 dias da data de sua publicação, a Câmara terá apenas três cargos de diretoria de livre nomeação e exoneração (Legislativa, Administrativo-Financeira e Comunicação e Cerimonial) em toda a sua estrutura administrativa, além dos 38 assessores de vereadores, a partir de 2013.

Um outro projeto, que também tramita no Legislativo, aumenta de 62 para 78 o número de servidores efetivos da Câmara. Com as alterações, a Câmara pretende melhorar sua estrutura, a fim de evitar questionamentos pelos órgãos de controle. Por outro lado, os parlamentares “perderão” o poder de barganha política no momento do fechamento dos acordos para eleição da Mesa Diretora, uma vez que os cargos comissionados ”puros” praticamente deixarão de existir.

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