Tecnologia 4G: como seu uso pode interferir na transmissão da TV digital?

14/05/2013

A Anatel marcou para o primeiro trimestre de 2014, o leilão da faixa de frequências de 700 mhz para as empresas de telefonia móvel que irão implantar o sistema 4G. A referida frequência será fatiada em várias subfaixas sendo que algumas dessas subfaixas também serão destinadas ao serviço de televisão e radiodifusão digital. Atualmente, a faixa de 700 mhz já é utilizada pela televisão analógica, mas após o leilão, esse espectro ficará disponível aos vencedores do edital de licitação.

O serviço 4G foi inaugurado no Brasil utilizando a faixa de 2,5 GHZ, que possui dificuldades para a propagação em ambientes indoor, por exemplo. Teoricamente, evoluir nesse processo é relativamente simples, mas na prática não é tão fácil assim. Envolve investimentos vultosos por parte das radiodifusoras e TV's, bem como por parte das empresas de telefonia móvel, sendo o primeiro investimento a compra do direito de uso no leilão da Anatel, além do investimento em atualização tecnológica.

Um ponto importante a ser considerado no que tange a qualidade das redes de telecomunicações, envolvendo a TV digital e telefonia móvel, é a minimização dos impactos decorrentes de interferências prejudiciais de um sistema no outro, haja vista o fato de que em breve coexistirão em canais muito próximos. A Interferência Eletromagnética no âmbito das telecomunicações estão para a rede, assim como uma doença qualquer está para o corpo humano, gerando distúrbios que vão da degradação ao bloqueio completo do sinal, dependendo da severidade da interferência. Isso pode causar perda da informação, ruídos desagradáveis ou qualquer ação que interfira na qualidade do serviço. As interferências prejudiciais ocorrem basicamente de duas maneiras, são elas:

Intermodulação: ocorre quando a transmissão de ambos os sinais se misturam, gerando aleatoriamente uma terceira fonte de irradiação que é captada pelas antenas de ambos os serviços (TV digital e celular) degradando a qualidade de transmissão. Esse tipo de interferência é minimizado com estudos e planejamento de engenharia, com vistas ao melhor dimensionamento da área de cobertura do sinal, bem como pela utilização de equipamentos de transmissão de qualidade com instalação de filtros especiais junto aos transmissores, no caso das TV's e também das ERB's (Estação Rádio Base) das operadoras de telefonia móvel.

Indução: fenômeno pelo qual a onda de radiofrequência interfere diretamente em circuitos e componentes do aparelho de TV ou celular, causando a distorção ou bloqueio do sinal que dependo da intensidade da fonte interferente - se ela é muito mais forte ou está muito mais perto do transmissor - pode causar o bloqueio total do sinal. Esse tipo de interferência pode ser mitigado com o isolamento do dispositivo da TV, conversor de canais ou aparelho celular, mediante a instalação de uma blindagem especial no processo de fabricação desses aparelhos.

Para se ter uma ideia do desafio, o Japão, que não é nenhum neófito quando o assunto é sistema de tecnologia da informação, já gastou desde 2011, três bilhões de dólares para mitigar os problemas acima relatados, segundo informações da Agência Brasil.

Como a discussão sobre o leilão da faixa de 700 mhz, entrará em audiência pública em breve, todos esses aspectos de propagação dos sinais, bem como dificuldades decorrentes da tecnologia devem ser considerados, guardadas as devidas proporções das peculiaridades de densidade demográfica e relevo particulares do Japão que são muito diferentes das do Brasil. Papel de relevante importância nesse contexto terá o processo não só de concessão, mas o de homologação e testes de qualidade dos produtos de telecomunicações como transmissores de TV digital, equipamentos das ERB's da telefonia móvel, bem como aparelhos celulares 4G e televisores digitais, que deverão ser testados com vistas a garantir a qualidade ao consumidor desses produtos e serviços.

Dane Avanzi é advogado, empresário do Setor de Engenharia Civil, Elétrica e de Telecomunicações e Diretor Superintendente do Instituto Avanzi, ONG de defesa dos direitos do Consumidor de Telecomunicações. 

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