O prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, Mário Heins, sancionou, nesta quarta-feira (28), a lei do vereador Carlão Motorista, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de pátios em que são recolhidos e/ou depositados veículos apreendidos. A sanção será publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do município.
Pela lei, os pátios de veículos devem manter os automóveis
recolhidos em local coberto. Os estabelecimentos já existentes têm o prazo de seis meses para se
adequarem às exigências da lei. Em caso de descumprimento, eles estarão sujeito a multa no valor
de R$ 1.000,00 por mês de descumprimento, o que se dará por até duas infrações. Na
terceira infração, o alvará de funcionamento do estabelecimento será cassado.