Câmara de Santa Bárbara deve exonerar assessores de vereadores

Por Redação 30/08/2011 às 21:35

Os assessores dos gabinetes de vereadores, contratados sem concurso público, devem ser exonerados dos cargos pela Câmara de Santa Bárbara d'Oeste. O juiz da 2ª Vara Cível, Luiz Antonio Cunha, acatou ação civil pública movida contra o Legislativo pelo Ministério Público e declarou nulos os atos da Mesa Diretora por prática de irregularidades na contratação de assessores I, II, III e IV.

Segundo o MP, os cargos providos em comissão previstos na Lei Complementar nº 58/2009, quanto ao nível de escolaridade exigido, são cargos de atribuições de natureza burocrática, não sendo, consequentemente, cargos de assessoramento.

O MP cita na ação apontamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado nas contas do exercício de 2009, por meio dos conselheiros Eduardo Bittencourt e Marcos Renato Bôtther, que necessariamente os cargos de assessoramento pressupõem o preenchimento por profissionais com nível de escolaridade superior e, ainda, que os assessores parlamentares dos vereadores são na verdade um grupo político, nomeados em cargos de comissão imbuídos da promoção do político. Para a Justiça, os cargos comissionados da pretensão de assessoria, com função meramente burocrática, podem ser ocupados por servidores concursados.

Além de declarar nulos os atos da Mesa da Câmara, o juiz determinou que o Legislativo se abstenha de renomear as mesmas ou de nomear outras pessoas para os cargos denominados como assessor I, II, III e IV, criados pela Lei Complementar nº 58, de 29 de outubro de 2009, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. A Câmara foi condenada, ainda, ao pagamento das despesas do processo, bem como os honorários advocatícios arbitrados em R$ 500, a serem recolhidos ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Questionado a respeito da decisão judicial, o presidente da Câmara, Erb Oliveira Martins, o Uruguaio (PPS), afirmou hoje durante a sessão que ainda não foi notificado e assim que a decisão for entregue ao Legislativo ele vai se reunir com o Jurídico para decidir sobre recurso contra a decisão da Justiça local.