Acisb reforça determinação sobre fechamento do comércio e serviços não essenciais

Por Redação 23/03/2020 às 09:21

A Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara D´Oeste-ACISB, divulgou um comunicado a seus associados reforçando as determinações de quarentena decretadas pelo Governo do Estado e pelo poder público do município diante da pandemia do Covid-19-coronavírus. “Nenhum comércio ou prestação de serviços considerados não essenciais poderão permanecer em funcionamento, em Santa Bárbara D´Oeste”, ressaltou o presidente da entidade, João Batista de Paula Rodrigues.


No centro comercial da cidade na manhã de hoje, havia pequena movimentação de pessoas, já que bancos, lotéricas, farmácias e supermercados estão funcionando normalmente.

 

Conforme o decreto, excetuam-se de tal determinação:

 

·         Supermercados e hipermercados;

·         Açougues;

·         Padarias, sendo proibido o consumo no estabelecimento;

·         Transportadoras, transporte público, taxis e aplicativos de transporte;

·         Armazéns;

·         Oficinas;

·         Postos de combustível;

·         Serviços de call center;

·         Bancas de jornal;

·         Pet shops;

·         Serviços de segurança pública e privada;

·         Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;

·         Bancos, lotéricas e correspondentes bancários;

·         Clínicas, hospitais e farmácias.

 


Os bares, restaurantes, cafés e lanchonetes poderão funcionar somente mediante pedidos por telefone ou serviços de entrega, ficando proibido o consumo nas mesas e balcões do estabelecimento.

Os setores acima deverão funcionar com estrita observância às orientações sanitárias de prevenção e higiene de enfrentamento à pandemia.

Ademais, o Setor de Fiscalização e Obras, bem como a Guarda Municipal irão fiscalizar o cumprimento das regras impostas neste Decreto.

 

O decreto do município vigorará até o dia 07 de abril de 2020, em consonância com o Decreto Estadual e, em caso de prorrogação ou revogação, será emitido pelas autoridades novo comunicado.

 

A presidência, a diretoria e a equipe jurídica da ACISB se colocaram à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas cíveis, trabalhistas e de âmbito geral, relacionadas à pandemia do COVID-19. O telefone da entidade é: 3499-1244.

 (Fotos: Graça Camargo/SBNoticias)