Manifestação tradicional será no 7 de
Setembro, a partir das 14 horas
O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª
Vara de Fazenda Pública de São Paulo, atendeu o pedido da Apeoesp (Sindicato
dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), da Central de Movimentos
Populares do Estado de São Paulo e da Associação Brasileira de Juristas pela
Democracia, e autorizou a realização do “Grito dos Excluídos”, em 7 de
setembro, no Vale do Anhangabaú, em São Paulo. A decisão vem dias após o
governador do Estado, João Doria (PSDB), dizer que não autorizaria
manifestações de grupos antagônicos na mesma data, ainda que em locais
diferentes.
A manifestação está marcada para as 14
horas e o lema deste ano da tradicional mobilização organizada no chamado Dia
da Independência, que terá como tema “na luta por participação popular, saúde,
comida, moradia, trabalho e renda já”. A presidenta da Apeoesp, a deputada
estadual Professora Bebel (PT), que já confirmou participação, diz que o país
não pode se calar diante das mais de 576 mil vítimas da covid-’19, que
tiveram negado o direito à vida e da
devastação de conquistas sociais promovidas pelo governo Bolsonaro. “O Grito
dos Excluídos jamais poderia deixar de ser realizado por uma decisão do
governador, que tomou uma atitude pensando em calar a voz da população
brasileira que não concorda com a atual política do governo federal e do seu
próprio governo”, destacou.
Na decisão, que garantiu a realização da
27ª edição do “Grito dos Excluídos”, o magistrado diz que “ninguém tem poder para
vetar reuniões”, pois a Constituição prevê que todos podem reunir-se
pacificamente em locais abertos ao público, “independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo
local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Na sentença, o juiz destaca que só
haveria impedimento se as manifestações contra e a favor de Bolsonaro em 7 de
setembro fossem realizadas no mesmo lugar, o que não é o caso. Ainda ressaltou
que os batalhões responsáveis pela Avenida Paulista, aonde está programada
manifestações pró o presidente Jair Bolsonaro, e pelo Vale do Anhangabaú são
distintas, portanto o trabalho da Polícia Militar não será atrapalhado. “Não há
que se falar em necessidade de liminar para assegurar a reunião para o Vale do
Anhangabaú no dia 7/9/21, pois este Juízo não tem de autorizar o que a
Constituição Federal prevê e assegura – o direito de reunião sem necessidade de
autorização. Porém as decisões deste juízo vetaram reuniões simultâneas no mesmo
local e horário”, explica o juiz.