Até a próxima quinta-feira, dia 18, os eleitores que
estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, poderão votar em
trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A
solicitação deve ser feita, pessoalmente, em qualquer Cartório Eleitoral ou no
Poupatempo com serviços eleitorais, mediante apresentação de documento oficial
com foto.
Em Santa Bárbara d’ Oeste o Cartório Eleitoral atende de
segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Desde a abertura do prazo, em 18 de
julho, o Cartório tem recebido uma média de 5 eleitores por dia para fazer a solicitação,
conforme informou a chefe do órgão, Arlene Grazzioli.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral-TRE, se a cidade
escolhida pelo eleitor estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral,
ele poderá votar para todos os cargos em disputa – deputado federal, deputado
estadual, senador, governador e presidente. No entanto, quem estiver em outro
estado poderá votar apenas para presidente.
Transferência
temporária: Além do voto em trânsito, até dia 18 de agosto, também é
possível solicitar a transferência temporária de seção eleitoral no caso de
eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar
por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.
A medida também pode ser requerida por:
Presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades
de internação;
Membras e membros das Forças Armadas, das polícias federal,
rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de
bombeiros militares, das polícias penais federal, estaduais e distrital,
agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da
eleição;
Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça
Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia
da eleição.
Mesários, mesárias e pessoas convocadas para apoio logístico
que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, como nas mesas
instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, também
poderão solicitar transferência temporária. No entanto, o prazo é mais
dilatado: até 26 de agosto.
A desistência para votar em trânsito também pode ser
requerida no período de 18 de julho a 18 de agosto. A pessoa transferida
temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem.