Eleições: Voto em trânsito e transferência temporária de seção podem ser solicitados até dia 18

Por Redação 11/08/2022 às 12:29

(Foto: Júlio Victorino/ Arquivo SBNoticias)

Até a próxima quinta-feira, dia 18, os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A solicitação deve ser feita, pessoalmente, em qualquer Cartório Eleitoral ou no Poupatempo com serviços eleitorais, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Em Santa Bárbara d’ Oeste o Cartório Eleitoral atende de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Desde a abertura do prazo, em 18 de julho, o Cartório tem recebido uma média de 5 eleitores por dia para fazer a solicitação, conforme informou a chefe do órgão, Arlene Grazzioli.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral-TRE, se a cidade escolhida pelo eleitor estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa – deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. No entanto, quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.

Transferência temporária: Além do voto em trânsito, até dia 18 de agosto, também é possível solicitar a transferência temporária de seção eleitoral no caso de eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.

A medida também pode ser requerida por:

Presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação;

Membras e membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais federal, estaduais e distrital, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição;

Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição.

Mesários, mesárias e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, como nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, também poderão solicitar transferência temporária. No entanto, o prazo é mais dilatado: até 26 de agosto.

A desistência para votar em trânsito também pode ser requerida no período de 18 de julho a 18 de agosto. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem.