Ipem-SP orienta sobre a compra de pescados no período da Quaresma

Por Redação com informações do Ipem/SP 21/02/2024 às 13:23

(Foto: Divulgação Ipem/SP)

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, orienta sobre a compra de pescados, muito consumidos neste período que antecede a Páscoa, no período da Quaresma. Os produtos podem ser adquiridos por quilo, previamente embalados ou pesados no momento da compra.

 Em algumas tradições culturais e religiosas, neste período de 40 dias, muitas famílias optam por consumir o produto. 

Ao adquirir pescados, seja peixe fresco, bacalhau, frutos do mar ou de água doce em geral, o consumidor precisa estar atento para o peso líquido do produto, que, no caso de pré-embalado, deve estar claro na embalagem.

O Ipem-SP relembra que todo produto, seja ele industrial ou artesanal, ao ser exposto em estabelecimento comercial deve conter na embalagem ou em etiqueta a indicação do peso líquido da mercadoria.

O peso da embalagem não pode fazer parte do peso do produto. No caso dos congelados, a camada de glaceamento, uma fina camada externa de gelo que serve de proteção, não pode compor o peso do produto. Para os pescados vendidos em feiras livres precisam ser cumpridas essas regras, com pesagem na presença do consumidor, que deve ficar de olho na balança. 

Vale lembrar que as balanças, também fiscalizadas pelas equipes do Ipem-SP, utilizadas no comércio para qualquer atividade econômica devem, obrigatoriamente, ser de modelo aprovado Inmetro, em conformidade com a Portaria 236/94. As balanças também precisam ser verificadas pelo instituto anualmente, ou após qualquer reparo.

 O equipamento tem que estar em local nivelado, com superfície plana, sem calços, e que suporte o peso colocado. Também deve ficar em local iluminado e de livre acesso ao consumidor para que possa verificar o selo de instrumento verificado do Inmetro. O uso de balanças comerciais de modelo não aprovado pelo Inmetro é proibido.

Ipem-SP 

O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo que atua em apoio à Cidadania e ao Desenvolvimento Econômico. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas medidoras de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, brinquedos, cadeiras de carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais, para aperfeiçoar a confiança nas relações de mercado. É seu papel também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, no telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou www.ipem.sp.gov.br O Ipem-SP tem como base o diálogo, desenvolvimento e dignidade, promovendo a Infraestrutura da Qualidade, alicerçada em cinco pilares: a acreditação, avaliação da conformidade, metrologia, normalização e a vigilância de mercado. 

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convenção Ordinária para escolha de candidatos e/ou coligação

O Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido Social Democrático – PSD de Santa Bárbara d’Oeste-SP, convoca seus convencionais, nos termos do que dispõe os arts. 16, 20 e 34 do Estatuto do Partido, para participarem da Convenção Ordinária a ser realizada no dia 22 de julho de 2024, às 20:00 horas, no escritório político, situada na Rua Joaquim de Oliveira n. 890, Centro, em Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: escolher os candidatos a titular e/ou vice para prefeito e os candidatos para vereador; aprovar as coligações partidárias; analisar e aprovar os planos e proposições de atuação política ou de governo dos seus candidatos; demais assuntos referentes às eleições de 2024 e outros temas de interesse partidário. São convencionais: os membros da Comissão Provisória Municipal ou seus suplentes; e os Vereadores, Deputados Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores domiciliados nesta jurisdição eleitoral.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, em 17 de julho de 2024.

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Paulo César D’Elboux
Presidente Municipal do PSD

O Presidente da Comissão Provisória Municipal do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT do município de Santa Bárbara d’Oeste-SP na forma de seus Estatutos e da legislação vigente, convoca os integrantes da Comissão Provisória Municipal, os Vereadores, os Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores do PDT com domicilio eleitoral no município , bem como, os presidentes de movimentos partidários legalmente organizados no município para a Convenção Municipal do PDT/Santa Bárbara d’Oeste, no dia 25/07/2024, com início às 19:00 horas e término previsível para as 22:00 horas, na Rua José Alves n.75, Vila Santana, desta cidade, para deliberação da seguinte, com funcionamento mínimo de três horas; (Art. 19, Parágrafo Único, do Estatuto Partidário), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

1. Aprovação da Escolha dos candidatos do PDT/Santa Bárbara d’Oeste ao cargo de Vereador nas eleições proporcionais do próximo dia 06 de outubro;
2. Decidir sobre alianças e coligações municipais;
3. Assuntos gerais;
4. Encerramento da convenção.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 17 de julho de 2024.

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Adolfo Basso
Presidente do PDT/Santa Bárbara d’Oeste

A Comissão Executiva do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB 28 – SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP, através de seu Presidente, nos termos da Lei e do Estatuto Partidário, CONVOCA os senhores convencionais, devidamente habilitados, para a Convenção a se realizar no dia 31 de julho de 2024, a partir das 19:00 horas, na Rua Joaquim de Oliveira n. 890 – Centro, para deliberarem acerca da ORDEM DO DIA:

A) Deliberação de ações e condutas da Comissão Provisória do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro de Santa Bárbara d’Oeste-SP no que compete às Eleições 2024, bem como definição de apoio e alianças;

B) Delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal;

C) Outros assuntos com relação ao Pleito Eleitoral de 2024.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 26 de julho de 2024.

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FELIPE DE PAULO MARCOLINO DA SILVA
Presidente Municipal