Com a chegada do novo ano começa a correria da compra do material
escolar. Além da busca pelo melhor preço, os pais ou responsáveis devem ficar
atentos se o produto ostenta o Selo do Inmetro.
“A presença do selo identifica que os produtos atendem aos requisitos
mínimos de segurança, que minimizam a possibilidade de acidentes de consumo,
não colocando em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes. Entre
os riscos estão a alta toxicidade, presença de bordas cortantes ou partes
pequenas que podem ser engolidas”, explicou Ricardo Gambaroni, superintendente
do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do
Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do
Inmetro, que tem como finalidade proteger o consumidor.
Ao todo, 25 itens integram a lista de artigos escolares que
obrigatoriamente necessitam do selo do Inmetro e que portanto são fiscalizadas,
entre eles, apontador, borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta
hidrográfica (hidrocor), cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor
em tinta, compasso, curva francesa, estojo, esquadro, giz de cera, lápis (preto
ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, massa de modelar,
massa plástica, normógrafo, ponteira de borracha, régua, transferidor,
merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica,
tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica,
aquarela).
Giz para quadro negro e cadernos espiral estão isentos da
obrigatoriedade da certificação.
Dicas na compra
– O selo deve estar afixado na embalagem ou diretamente no
produto.
– No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas,
apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar
próxima ao produto.
– Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há
garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas
de segurança.
– Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem
do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
– Caso encontre produtos sem o selo no mercado formal, faça sua
denúncia à Ouvidoria do Ipem-SP: 0800 013 05 22 (segunda a sexta-feira, das 8h
às 17h) ou por meio do e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br
– Em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou
qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de
Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).
A fiscalização em artigo escolar
Desde 28 de fevereiro de 2015 todos os artigos escolares devem ser
comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos
estabelecidos nas portarias Inmetro n° 481/2010 e 262/2012. Ou seja, devem
possuir o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e estarem e
devidamente registrados junto ao Inmetro.
O objetivo do Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro
para artigos escolares é a segurança (atendimento aos requisitos da norma ABNT
NBR 15236), visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo
que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14
anos.
Além dos fabricantes e importadores, os distribuidores e lojistas
possuem responsabilidades e obrigações, entre elas:
– Enquanto um artigo escolar (contemplado pela legislação citada) estiver sob a responsabilidade do distribuidor e/ou lojista, este deve garantir que as condições de armazenamento ou transporte não prejudiquem a conformidade do artigo escolar com os requisitos previstos.
– Os distribuidores e/ou lojistas devem manter em local visível ao consumidor as informações referentes à Identificação da Conformidade do artigo escolar (selo do Inmetro), mesmo nos casos de fracionamento.
Nesta operação a maior parte das irregularidades encontradas foi de material que estava devidamente certificado pelo fabricante e/ou importador, porém no momento da comercialização o lojista não deixou disponível e visível para o consumidor o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.