Justiça Eleitoral suspende reunião presencial e elabora Termo de Ajuste do plano de mídia das emissoras de rádio

Por REDAÇÃO 30/09/2020 às 22:41

A Justiça Eleitoral divulgou, nesta quarta-feira (30), a elaboração de um Termo de Ajuste, no qual estabelece todos os pontos pertinentes à veiculação da propaganda eleitoral. O documento é assinado pelo juiz eleitoral Marshal Rodrigues Gonçalves, da 186ª Zona Eleitoral de Santa Bárbara d’Oeste.

Devido à excepcionalidade da pandemia do novo coronavirus, com a necessidade de se evitar aglomerações, foi dispensada a ocorrência de reunião presencial com o objetivo de preparar o plano de mídia. Os responsáveis pelas emissoras de rádio do município têm prazo de três dias para apresentarem objeções ou manifestações sobre o termo.

De acordo com o Termo de Ajuste, as emissoras de rádio e televisão habilitadas a transmitir o horário eleitoral gratuito são aquelas autorizadas a funcionar pelo poder competente, sem o que não podem fazê-lo, sob pena de multa (art. 48, § 6º da Resolução TSE nº 23.610/2019). A propaganda eleitoral será veiculada entre 09/10/2020 e 12/11/2020. Tão logo as emissoras elaborem o relatório de distribuição do tempo para propaganda em rede, o relatório com a escala horária de propaganda em rede e o relatório com a distribuição de inserções para Prefeito e para Vereador, estes serão encaminhados via e-mail para a Justiça Eleitoral local até 07/10/2020.

EMISSORAS APTAS

As emissoras de rádio aptas para a propaganda eleitoral gratuita são: Rádio Brasil, Luzes da Ribalta, Rádio Comunitária Anunciação, Rádio Santa Bárbara FM e Rádio Gold FM 94,7 (Rádio Liberal).

Todas as emissoras de rádio devem transmitir simultaneamente a propaganda em rede (mesmo sistema adotado para a transmissão da Hora do Brasil), sendo que a Rádio Santa Bárbara FM ficará encarregada de gerar o sinal para as demais (cabeças de rede).

No primeiro dia da propaganda em rede (candidaturas para prefeito), os partidos ou coligações se apresentarão na seguinte ordem: Coligação Juntos por Santa Bárbara; Partido Social Liberal (PSL); Coligação Denis Andia e Coligação Santa Bárbara Mais Humana, conforme sorteio realizado pelo Cartório Eleitoral. O sistema de horário eleitoral realiza um rodízio da ordem de veiculação, ou seja, a cada dia, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira no dia seguinte.

As inserções no horário eleitoral realiza um rodízio da ordem de cargos, ficando estabelecida a mesma ordem apresentada na urna eletrônica, ou seja, primeiro vereador, segundo prefeito.

A distribuição do horário eleitoral gratuito mediante inserções é feita em unidades de 30 segundos, respeitando-se o tempo de 28 minutos para vereador e 42 minutos para prefeito, o que totalizará 70 minutos diários.

As eventuais sobras decorrentes da distribuição do tempo da propaganda em inserções serão descartadas. As inserções no rádio e na televisão, de 30 segundos cada, poderão ser agrupadas em módulos de 60 segundos – desde que dentro de um mesmo bloco de audiência, a critério de cada partido político ou coligação. Aqueles que optarem por agrupar inserções dentro do mesmo período de exibição deverão comunicar essa intenção às emissoras com no mínimo 48 horas de antecedência, a fim de que elas possam efetuar as alterações necessárias em sua grade de programação.

As emissoras deverão evitar ao máximo a transmissão de inserções em sequência, ou seja, coladas umas às outras, o que poderia descaracterizar a natureza da inserção.

 

Para a propaganda em rede e inserções no rádio, o envio dos programas será por meio de arquivo de áudio em formato, com a entrega de mídias por meio eletrônico, com comprovante de recebimento ou físico (Pen Drive) para a geradora da propaganda em rede e a cada uma das emissoras para as inserções. Os partidos políticos e as coligações deverão indicar diretamente às emissoras, até o dia 6 de outubro de 2020, a relação das pessoas autorizadas a entregar os mapas de mídia e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência mínima.

ENVIO DE MATERIAL

O grupo de emissoras e as emissoras responsáveis pela geração não serão obrigados a receber mapas de mídia e material que não forem entregues pelas pessoas credenciadas. Os partidos e coligações devem identificar os mapas de mídia com: 1) nome do partido ou coligação; 2) título ou número do filme a ser veiculado; 3) duração do filme; 4) dias e faixas de veiculação; 5) nome e assinatura da pessoa credenciada pelo partido ou coligação, e as claquetes deverão conter os quatro primeiros itens dos mapas de mídia. No caso de divergência entre o mapa e a claquete, deve prevalecer o que constar da última.

O envio do material deverá respeitar os seguintes horários: a) o envio dos mapas de mídia será feito até as 14 horas do dia anterior à transmissão; e, para a propaganda de sábado, domingo e segunda-feira, até as 14 horas da sexta-feira; b) o envio das inserções deverá ocorrer até as 14 horas do dia anterior à veiculação; para a veiculação aos sábados, domingos e segunda-feira, até às 14 horas de sexta-feira; d) os programas de propaganda em rede nas rádios serão entregues até as 14 horas da véspera da transmissão. E para os sábados e segunda-feira, até as 14 horas de sexta-feira.

Caso não haja entrega de programa para exibição, fica a emissora autorizada a veicular a gravação imediatamente anterior, sem necessidade de consulta ao partido ou coligação. Para as inserções, caso não haja programa entregue anteriormente, o espaço de tempo reservado ao horário eleitoral poderá ser preenchido com a programação normal das emissoras. Para a propaganda em rede, na ausência de entrega ou de programa anterior, deverá ser colocada no ar a tarja “Horário reservado para a propaganda eleitoral gratuita”.

Caso a gravação extrapole o tempo fixado pela Justiça Eleitoral, a emissora fica autorizada a cortar a programação excedente. No sentido contrário, finda a gravação antes do tempo, a emissora o completará com a colocação da tarja “Horário reservado para a propaganda eleitoral gratuita”.

Para as inserções, caso ultrapasse o tempo, o excedente será cortado no final. As gravações que apresentarem, desde a origem, defeitos ou problemas na qualidade de áudio serão normalmente exibidas. Em caso de suspensão judicial de alguma propaganda, sua retirada do ar pela emissora deverá ser imediata, facultando-se ao partido entregar outro programa, em substituição, no prazo de 2 horas a contar da cientificação da emissora. Caso contrário a emissora deverá repetir a última propaganda regular veiculada. Ocorrendo falha técnica das emissoras, estas compensarão o partido ou coligação prejudicado com a exibição do programa no mesmo dia, se for possível, ou no dia seguinte, devendo o ocorrido ser comunicado à Justiça Eleitoral e ao partido ou coligação.