O juiz da 1ª Vara Cível de Santa Bárbara d’ Oeste, Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino concedeu liminar e cancelou a eleição da diretoria da Acisb-Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’ Oeste, marcada para o dia 28 de novembro.
O pedido de liminar foi requerido pelo escritório Paiuta & Vicentini Advocacia através de Ação Declaratória de Homologação de Chapa e Nulidade da Homologação da Chapa Concorrente (Chapa Vitória), encabeçada pelo comerciante João Batista de Paula Rodrigues, ex-presidente da entidade. A “Chapa Vitória” foi impugnada por não atender itens do estatuto conforme informou a atual diretoria.
Segundo a entidade, a Chapa 2 foi impugnada por apresentar irregularidades que ferem o estatuto, entre elas, não apresentação de certidão de casamento e vínculo empregatício de três dos seus componentes. A defesa de João Batista de Paula Rodrigues considerou a decisão estranha, uma vez que os questionamentos não traziam fundamentos, visto que os pontos indicados eram justificáveis e tratava-se meramente de uma falta de consulta por parte da associação; assim imediatamente promoveu o recurso à referida decisão e acostou ao recurso os documentos necessários para sanar exigências e retificar eventuais equívocos.
IMPUGNAÇÃO DA CHAPA 1
O ex-presidente e candidato da Chpa 2, João Batista de Paula Rodrigues protocolou uma impugnação contra a Chapa "Acisb para Todos", após identificar uma série de irregularidades, como:
-Inadimplência de mensalidades por parte de membros da chapa concorrente;
-Representantes legais sem procuração válida e sem comprovação de vínculo societário, conforme exige o estatuto;
-Inexistência de CNPJ em relação e um dos candidatos;
-Número excedente de candidatos ao conselho em desacordo com o limite máximo de 21 membros.
DECISÃO
O juiz considerou que “não se constata, de forma expressa e inequívoca, a exigência de comprovação de vínculo empregatício, e tampouco a comprovação do estado civil. “Assim, ao menos de antelóquio avistam-se-me potencialmente ilegais, em razão de violação ao artigo 58 do CC, precisamente porque ausente previsão tal qual aquela externada pela ré na decisão de não homologação copiada nas pgs.62/65, potencial ilegalidade reforçada por meio da genérica deliberação copiada nas pgs.80/84, as deliberações, hauridas destes mesmos documentos, ora indicados, de não homologação da candidatura da chapa capitaneada pelo autor.”
O magistrado concedeu em parte a liminar e determinou o cancelamento da eleição marcada para o dia 28, deixando de autorizar designação de nova data. “Porquanto considero que a exclusão da outra chapa, por nulidade, não se mostra condizente com esse estágio processual, anterior, como já assinalado, à instauração do contraditório. Ele mandou citar a diretoria da Acisb para se abster de realizar a eleição designada, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 10.000,00.
O atual presidente da Acisb, Ricardo Fernando Betin, que encabeça a Chapa 1 “Acisb para Todos”, informou que a decisão do juiz será acatada. “A Acisb vai acatar a decisão do juiz e suspender a eleição e vai se fazer dos meios legais para reverter essa decisão em juízo, uma vez que a chapa deles foi impugnada pelo Estatuto da Acisb. Baseado nisso, nada mais claro e objetivo do que está no estatuto”, afirmou.