Justiça nega liminar a vereador que quer barrar modernização da iluminação pública pela Prefeitura de Nova Odessa

Por Divulgação/Prefeitura Nova Odessa 09/08/2024 às 16:53

(Foto: Divulgação)

Em decisão proferida nesta sexta-feira (09), o juiz Luiz Gustavo Primon não viu qualquer irregularidade em todo o procedimento adotado pela Prefeitura de Nova Odessa e indeferiu liminar solicitada pelo vereador Elvis Ricardo Maurício Garcia, o “Pelé”, que queria barrar o prosseguimento do Programa de Modernização da Iluminação Pública de 100% da cidade por luminárias de LED, mais luminosas, econômicas e ambientalmente sustentáveis.

 

O magistrado entendeu a justificativa da Prefeitura e confirmou que, “em análise do contrato nº 31/2024, não se percebe a existência de referência quanto à instituição ou custeio da remuneração da contratada por meio de CIP ou COSIP” – conforme já havia sido informado publicamente pela Municipalidade.

 

Segundo a decisão do juiz, “não se visualiza a probabilidade do direito quanto à alegação de impossibilidade de contratação em razão da inexistência da CIP”.

 

“Também não visualizo incompatibilidade evidente, neste momento, entre o objeto da licitação e a sentença anterior que imputou à CPFL a responsabilidade pela iluminação pública local, sendo certo que, naquele feito, restou vedada aparentemente apenas a transferência compulsória dos ativos de iluminação pública ao Município”, traz a sentença.

 

“Quanto aos demais argumentos apresentados na exordial, não cabe ao Poder Judiciário substituir o Administrador Público no que se refere à oportunidade e conveniência da contratação, sobretudo em sede liminar e quando ausente ilegalidade evidente. Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado”, sentenciou o juiz Luiz Gustavo Primon.

 

O PROGRAMA

 

A Prefeitura de Nova Odessa anunciou mês passado o Programa “Nova Odessa Cidade Luz”. A iniciativa municipal de modernização da iluminação pública de toda a cidade por luminárias de LED de última tecnologia prevê R$ 32 milhões de investimento, sem custos adicionais para os cidadãos. A duração do programa é de 10 anos, durante os quais a manutenção do novo parque tecnológico vai correr por conta da empresa vencedora da licitação.

 

O sistema de troca das lâmpadas antigas de vapor de sódio (amarelas) pelas novas, de LED, prevê a substituição das 8.700 luminárias existentes nos postes de todas as avenidas, ruas e estradas da cidade, além de instalação de 1.300 novos pontos de iluminação. Os LEDs iluminam até 50% mais, com uma economia de 60% em média na conta de energia.

 

Pelo sistema adotado pela Prefeitura para viabilizar o Programa “Nova Odessa Cidade Luz”, os custos da modernização do sistema de iluminação pública serão pagos em 10 anos através da economia na conta de luz com as novas luminárias, ou seja, sem custos adicionais para os cidadãos e sem a recriação da antiga (e extinta) CIP (Contribuição de Iluminação Pública).

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convenção Ordinária para escolha de candidatos e/ou coligação

O Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido Social Democrático – PSD de Santa Bárbara d’Oeste-SP, convoca seus convencionais, nos termos do que dispõe os arts. 16, 20 e 34 do Estatuto do Partido, para participarem da Convenção Ordinária a ser realizada no dia 22 de julho de 2024, às 20:00 horas, no escritório político, situada na Rua Joaquim de Oliveira n. 890, Centro, em Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: escolher os candidatos a titular e/ou vice para prefeito e os candidatos para vereador; aprovar as coligações partidárias; analisar e aprovar os planos e proposições de atuação política ou de governo dos seus candidatos; demais assuntos referentes às eleições de 2024 e outros temas de interesse partidário. São convencionais: os membros da Comissão Provisória Municipal ou seus suplentes; e os Vereadores, Deputados Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores domiciliados nesta jurisdição eleitoral.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, em 17 de julho de 2024.

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Paulo César D’Elboux
Presidente Municipal do PSD

O Presidente da Comissão Provisória Municipal do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT do município de Santa Bárbara d’Oeste-SP na forma de seus Estatutos e da legislação vigente, convoca os integrantes da Comissão Provisória Municipal, os Vereadores, os Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores do PDT com domicilio eleitoral no município , bem como, os presidentes de movimentos partidários legalmente organizados no município para a Convenção Municipal do PDT/Santa Bárbara d’Oeste, no dia 25/07/2024, com início às 19:00 horas e término previsível para as 22:00 horas, na Rua José Alves n.75, Vila Santana, desta cidade, para deliberação da seguinte, com funcionamento mínimo de três horas; (Art. 19, Parágrafo Único, do Estatuto Partidário), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

1. Aprovação da Escolha dos candidatos do PDT/Santa Bárbara d’Oeste ao cargo de Vereador nas eleições proporcionais do próximo dia 06 de outubro;
2. Decidir sobre alianças e coligações municipais;
3. Assuntos gerais;
4. Encerramento da convenção.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 17 de julho de 2024.

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Adolfo Basso
Presidente do PDT/Santa Bárbara d’Oeste

A Comissão Executiva do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB 28 – SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP, através de seu Presidente, nos termos da Lei e do Estatuto Partidário, CONVOCA os senhores convencionais, devidamente habilitados, para a Convenção a se realizar no dia 31 de julho de 2024, a partir das 19:00 horas, na Rua Joaquim de Oliveira n. 890 – Centro, para deliberarem acerca da ORDEM DO DIA:

A) Deliberação de ações e condutas da Comissão Provisória do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro de Santa Bárbara d’Oeste-SP no que compete às Eleições 2024, bem como definição de apoio e alianças;

B) Delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal;

C) Outros assuntos com relação ao Pleito Eleitoral de 2024.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 26 de julho de 2024.

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FELIPE DE PAULO MARCOLINO DA SILVA
Presidente Municipal